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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Lei concede anistia de multa e juros para pagamento de IPTU e outros tributos em atraso em Teresópolis


Lei concede anistia de multa e juros para pagamento de IPTU e outros tributos em atraso
                                                                  
Programa da Prefeitura dá 100% de desconto para quitação à vista e 60% em parcelas

Teresópolis, 29 de outubro de 2011 – Com o objetivo de recuperar créditos para os cofres públicos, a Prefeitura de Teresópolis lançou a campanha de anistia fiscal, para que o contribuinte que se encontra em débito com os tributos municipais possa regularizar sua situação junto à Fazenda Pública. Enviado à Câmara pelo Executivo, o projeto de lei que concede anistia de multas e juros sobre tributos municipais foi votado e aprovado pelos vereadores e está valendo desde o dia 28 de setembro. ‘

Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviço), Taxa Feirarte, dentre outros.

Pela Lei Complementar Municipal nº 151, de 26 de setembro de 2011, o contribuinte em atraso que fizer o pagamento à vista terá redução de 100% de multa e juros de mora. O débito também poderá ser parcelado. Neste caso, o desconto é de 60% de multa e juros. Havendo opção pelo pagamento mensal parcelado, o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o dia 30 de dezembro de 2011.

Segundo o Secretário de Fazenda, Geraldo Carvalho, este é o momento do contribuinte colocar seus impostos em dia. “Ainda estamos em processo de recuperação do município. Muitas pessoas tiveram que disponibilizar suas economias para resolver danos materiais e se encontravam sem condições de honrar seus débitos em atraso. Pensando nisso, lançamos a Lei de Anistia de multa e juros de mora incidentes sobre créditos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa”, explicou.

Texto: Fabiana Fuchs
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis

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