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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Prefeitura de Teresópolis lança programa de anistia

Teresópolis RJ
Prefeitura lança programa de anistia para arrecadar impostos e taxas em atraso-Dívida pode ser quitada em até três parcelas com desconto de multa e juros


Teresópolis, 13 de maio de 2013 – Publicada nas Matérias Oficiais da Prefeitura na última sexta-feira, 10, a Lei Municipal nº 3.180/2013, que cria o Programa de Anistia de Créditos Tributários. O Prefeito Arlei enviou à Câmara o projeto de lei, concedendo anistia de multa e juros sobre tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2012, que foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores. O objetivo é dar oportunidade aos contribuintes com impostos e taxas municipais em atraso de regularizarem a sua situação.

Válido por 90 dias, o programa oferece anistia de 100% de juros e multa para pagamento à vista. Os valores em atraso também podem ser parcelados em até três vezes. Nesse caso, a anistia é de 70% de juros e multa. A quitação pode ser feita em qualquer agência bancária ou na tesouraria da Prefeitura.

A medida vai atender aos contribuintes em débito com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), autos de infração, taxas e demais tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa. 

Os contribuintes interessados devem procurar o balcão da Secretaria Municipal de Fazenda para aderir ao programa. Para tanto, devem apresentar documento de identidade e CPF. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 2742-8497 e também pelo e-mail dividaativa@teresopolis.rj.gov.br. A Secretaria de Fazenda fica instalada no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675 – Várzea).

Para facilitar a vida do contribuinte, até o fim da semana os interessados poderão requerer a guia de pagamento através do site da Prefeitura:www.teresopolis.rj.gov.br. O contribuinte preencherá um formulário e depois aguardará que a Secretaria de Fazenda envie a guia de pagamento por e-mail. No caso do pagamento parcelado, o contribuinte deverá informar o número de parcelas para a emissão da guia. Depois, deverá comparecer na Secretaria de Fazenda para assinar o termo que autoriza o parcelamento.

Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis

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