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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Lei sobre apresentação de artistas populares em Teresópolis

Wanderley Peres minutos antes da entrega do diploma de Artista Popular
Assunto: Lei sobre apresentação de artistas populares

Lei Municipal garante ao artista popular apresentações em vias públicas

Agora é lei. Iniciativa defendida desde 2009 pela Secretaria de Cultura, a livre apresentação de artistas em vias públicas de Teresópolis agora passa a ser um direito garantido pela legislação. A partir de projeto aprovado pela Câmara Municipal, acaba de ser sancionada pelo Prefeito Arlei a Lei Municipal nº 3.197, que autoriza a apresentação dos artistas populares em locais públicos, sem necessidade de autorizações por escrito.

De acordo com a lei, sancionada no último dia 23 de maio, as manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças, anfiteatros e largos, se tornam agora independentes de prévia autorização dos órgãos públicos municipais. A liberação, contudo, só é garantida no caso de apresentações gratuitas, que não interfiram no trânsito e nem na passagem e circulação de pedestres e, ainda, que não precisem de palco ou qualquer outra estrutura de prévia instalação. 

Também fica definido que as fontes de energia para alimentação de som tenham potência máxima de 30 KVAs e que as apresentações tenham duração máxima de quatro horas, estando concluídas até às 22h. Outro item importante é que as apresentações não podem ter patrocínio privado, com exceção de projetos apoiados por leis de incentivo à cultura.

Para usufruir da nova lei, basta que o responsável pela manifestação informe à Secretaria de Cultura a data e o horário da apresentação, a fim de evitar conflitos de dias e horários no mesmo espaço. São consideradas atividades culturais de artistas de rua o teatro, a dança, a capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia, entre outras.

A medida vai de encontro à uma antiga reivindicação da Secretaria de Cultura que, há mais de quatro anos, além de valorizar e resgatar a cultura popular, defende o direito do artista a apresentar-se. “A valorização da cultura popular é uma das maiores premissas da nossa secretaria, senão a principal. E a maior prova disso é o Encontro de Cultura de Raiz que, há mais de quatro anos, é sucesso absoluto de participação de artistas e público, resgatando músicos nos quatro cantos da cidade, dando incentivo, palco e, assim, valorizando a cultura popular. Por todas estas razões, a sanção da lei é motivo de grande satisfação, pois vai impulsionar ainda mais o desenvolvimento da nossa arte”, comemora o Secretário de Cultura, Wanderley Peres.

Em abril deste ano, a Secretaria de Cultura entregou aos participantes do programa Cultura de Raiz certificados de artistas populares, outro documento que permite o livre acesso do artista aos espaços públicos

Secretaria Municipal de Cultura
07/06/13


Foto:crédito Roberto Ferreira
Fonte:Prefeitura Municipal de Teresópolis - Assessoria de Comunicação 
(21) 3641-5507

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