Pesquisar este blog

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Estado do Rio cria regras de avaliação de desempenho individual para servidores

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2014
Núcleo de Imprensa

Estado cria regras de avaliação de desempenho individual para servidores
Avaliação vai servir como base para o pagamento de gratificações e progressões na carreira

O Governo do Estado criou regras para a avaliação individual anual do desempenho dos cerca de 240 mil servidores públicos ativos. Publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (14/8), o decreto n° 44.912 também contemplará funcionários em estágio probatório, que antes eram avaliados em 8, 16, 24 e 36 meses após a posse. Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão, a previsão é de que o procedimento seja iniciado ainda este ano. O objetivo é servir como base para o pagamento de gratificações e progressões na carreira.

A medida considera satisfatório o desempenho do servidor que tiver aproveitamento mínimo de 60% dos pontos da avaliação, mas cada órgão terá autonomia para aumentar este percentual. O decreto prevê ainda capacitações nos casos em que o funcionário tenha aproveitamento inferior ao mínimo em duas avaliações seguidas. Até o fim deste mês, a expectativa é de que seja publicada uma resolução com outras normas da avaliação exclusivas para servidores da Secretaria de Planejamento. 

– Com esta medida queremos estimular o servidor a realizar um trabalho acima da média, a fim de melhorar o atendimento à população – explicou o secretário de Planejamento e Gestão, Francisco Caldas.

As gratificações por desempenho coletivo, que atualmente beneficiam profissionais das secretarias de Educação e de Segurança, serão mantidas. Estes funcionários, que recebem bônus de acordo com a avaliação de resultados de escolas e de batalhões e delegacias, também passarão pelos exames individuais anuais.

Prazo para recursos

Os servidores poderão contestar a avaliação em um prazo de 15 dias corridos, contados a partir da publicação dos resultados em Diário Oficial. As mudanças nas regras para quem está em estágio probatório não vão valer para quem já passou pela primeira avaliação de desempenho.

Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário