Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Bancos do Rio terão que armazenar imagens de câmeras de segurança por dois anos

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Núcleo de Imprensa

Bancos terão que armazenar imagens de câmeras de segurança por dois anos

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (15/1), a alteração da Lei 3.162, de 30 de dezembro de 1998. A partir de hoje, os estabelecimentos bancários do estado do Rio de Janeiro terão que armazenar as imagens de suas câmeras de segurança por, no mínimo, dois anos. A lei original não estabelecia período obrigatório para o arquivamento.

As imagens vão poder ser requisitadas por juízes, Ministério Público e por autoridade policial, para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais.

Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário