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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Fiscalização fazendária apura mais de mil denúncias

Fiscalização fazendária em Teresópolis apura mais de mil denúncias
Fiscalização fazendária apura mais de mil denúncias
Teresópolis, 27 de abril de 2020 – As equipes de fiscalização, vinculadas à Secretaria Municipal de Fazenda, apuraram 1.002 denúncias, entre os dias 22 de março e 20 de abril, feitas pela população, de estabelecimentos que seguiam funcionando, em descumprimento ao Decreto Municipal 5.285/2020 e posteriores. O documento suspende o funcionamento de várias atividades econômicas e determina uma série de restrições e regras, a fim de evitar aglomeração por conta do novo coronavírus.
Entre as fiscalizações realizadas, 347 de vários segmentos foram notificadas a encerrar as atividades, 472 denunciadas receberam orientações sobre os decretos, 14 foram notificadas referentes à aglomeração e 137 funcionavam cumprindo os decretos.
 As ações são acompanhadas pela Polícia Militar e incluem ainda operação choque de ordem noturnas, na cidade e no interior, apurando denúncias e notificando estabelecimentos em funcionamento irregular neste período de enfrentamento ao novo coronavírus.
 “Além de denunciar, o que tem grande efeito é o comportamento da própria população. Se o cliente não aceita frequentar um estabelecimento porque não cumpre as regras, colocando em risco a saúde dos clientes e funcionários, o comerciante vai querer se adequar rapidamente para não perder as vendas”, opina o secretário municipal de Fazenda, Fabiano Latini.
 Os moradores podem continuar fazendo as denúncias de funcionamento irregular de estabelecimentos a qualquer momento pelo aplicativo E-Ouve, da Ouvidoria Geral do Município, ou de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelo telefone /whatsapp: (21) 98126-4038.
 A Prefeitura de Teresópolis pede a colaboração dos proprietários dos estabelecimentos no cumprimento dos decretos, que visam proteger a população de Teresópolis contra o avanço do novo coronavírus. A conscientização é o melhor caminho. É preciso lembrar que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime previsto no código penal, no artigo 268, e prevê como pena a detenção, de um mês a um ano, e multa.
 Fotos: Di Pontes
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
Fiscalização fazendária apura mais de mil denúncias