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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Governador recebe policiais civis e bombeiros que atuaram no incêndio em Petrópolis

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020

Núcleo de Imprensa

Governador recebe policiais civis e bombeiros que atuaram no incêndio em Petrópolis

Chamas foram debeladas na última quarta-feira (29/07)

O governador Wilson Witzel recebeu, nesta quinta-feira (30/07), os policiais civis e bombeiros militares que atuaram no incêndio de grandes proporções em Petrópolis, na Região Serrana. Após três dias de trabalho intenso, o fogo foi extinto. O autor do incêndio foi preso pela Polícia Civil na última segunda-feira (27/07), acusado de ter ateado fogo no próprio veículo para receber o valor do seguro.

– Quero agradecer à Secretaria de Polícia Civil pelo trabalho de investigação, que foi rápido e permitiu que se descobrisse a causa da queimada. Além disso, durante três dias, os militares combateram as chamas e, na última quarta-feira (29/07), o Corpo de Bombeiros extinguiu o incêndio florestal em Araras, em Petrópolis. Parecem ações simples e, por isso, fiz questão de homenagear, tantos os policiais, quanto os bombeiros, pelas atuações altamente profissionais – disse o governador.

Ao todo, duas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) na região foram atingidas pelo incêndio – a Reserva Biológica Estadual de Araras (Rebio Araras), administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e o Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso), em Petrópolis. As chamas consumiram 673 hectares de floresta, o equivalente a 673 campos de futebol.

– Quero cumprimentar o comandante de área da Região Serrana, coronel Rafael Simão, que liderou a força-tarefa. O trabalho recebeu apoio das unidades especializadas e do grupamento de operações aéreas, que já está na região desde o dia 19, quando o Corpo de Bombeiros detectou que haveria um aumento dos incêndios em vegetação – afirmou o secretário de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, coronel Roberto Robadey Jr.

Investigação rápida

A investigação foi feita pela 106ª DP (Itaipava). Segundo o delegado-titular da unidade, João Valentim, o então suspeito compareceu na delegacia para registrar o roubo de seu veículo e, na ocasião, apresentou uma versão que gerou desconfiança na equipe policial. As diligências foram iniciadas e os investigadores foram informados de que o incêndio de grandes proporções teria sido causado por um veículo incendiado.

Ainda segundo o delegado, após ouvir testemunhas e analisar imagens de câmeras de vários postos de combustíveis, a equipe policial verificou que o suspeito comprou, no dia anterior, um galão de gasolina no município de Três Rios. O material foi usado para atear fogo no veículo. A investigação apontou que o autor tinha como objetivo receber o valor do seguro do veículo com um sinistro, que na verdade não ocorreu, e acabou por ocasionar um dano ambiental de grandes proporções, o maior registrado em Petrópolis no ano de 2020, atestado por laudo pericial.

O golpista foi autuado por tentativa de estelionato e por delito de incêndio. Ele foi encaminhado para a audiência de custódia.

– Esta é mais uma prova da autonomia da Secretaria de Polícia Civil conferida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. É uma polícia que investiga e, por isso, agradeço à equipe da 106ª DP pelo trabalho, que foi a cerca de 20 postos de gasolina para verificar as circunstâncias deste caso – explicou o secretário de Polícia Civil, Flávio Marcos Amaral de Brito.

Força-tarefa

Além dos cerca de 100 bombeiros, também participaram da força-tarefa guarda-parques do Inea, brigadistas, agentes do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Defesa Civil e Guarda Civil de Petrópolis. As operações na Região Serrana contaram com o apoio de mais de 20 viaturas, drones e uma aeronave.

Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governador recebe policiais civis e bombeiros que atuaram no incêndio em Petrópolis
Governador recebe policiais civis e bombeiros que atuaram no incêndio em Petrópolis

Governador recebe policiais civis e bombeiros que atuaram no incêndio em Petrópolis

terça-feira, 28 de julho de 2020

Decreto Municipal mantém expediente interno na Prefeitura de Teresópolis até quarta-feira, 29 de julho

O que mudou nas restrições do CPF em Teresópolis
Decreto Municipal mantém expediente interno na Prefeitura até quarta-feira, 29 de julho
Decreto mantém autorizações e restrições e determina algumas alterações até 5 de agosto
Teresópolis, 28 de julho de 2020 – Publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 28, o Decreto Municipal 5.340/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, determina que até quarta-feira, dia 29 de julho, a Prefeitura e os dois centros administrativos municipais funcionarão apenas com expediente interno, de 12h às 18h. A suspensão do atendimento presencial se mantém por conta da continuidade da testagem dos servidores municipais para Covid-19. Ainda não foi definida data para o retorno do atendimento ao público.
A medida segue o Programa Estratégico de Testagem, que amplia as ações de controle da Prefeitura em suas rotinas administrativas no enfrentamento ao coronavírus, em especial após o primeiro período de retomada do atendimento à população, iniciado no dia 13 de julho. Além da instalação de dispenser com álcool gel em pontos estratégicos, distribuição de máscaras para os servidores e intensificação dos serviços on-line, prossegue a testagem dos servidores.
Até o dia 5 de agosto, o Decreto Municipal mantém todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor, seguindo o plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas, coordenado pelo Gabinete de Crise. Também traz algumas alterações. Confira:
– MantidasEntre as medidas mantidas, estão o rodízio de CPF e o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.
– RestriçõesContinua proibida a permanência nas praças e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.
– Prefeitura e centros administrativos: expediente interno até quarta, 29, de 12h às 18h. Neste período, as atividades não essenciais serão realizadas por e-mail e contato telefônico. A Carta de Serviços, com os contatos das secretarias, pode ser acessada pelo link: https://teresopolis.rj.gov.br/contatos-atendimento-orgao-publicos-prefeitura-teresopolis/
 – Cartórios Notariais e de Registro: funcionários e usuários podem ter acesso sem a necessidade de apresentar CPF.
– Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e profissionais de saúde que trabalham em regime de plantão: não precisam apresentar CPF para ingressar em bancos, agências dos correios e prédios públicos.
– Empresas, comércios, prestadores de serviços essenciais e não essenciais com autorização de funcionamento com área de atendimento igual ou superior a 200m2 (duzentos metros quadrados): deverão respeitar o rodízio de CPF para permitir o acesso e aquisição de bens e serviços.
– Acesso a Teresópolis: somente será permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham no município; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.
– Transporte intermunicipal: estão permitidas as linhas: Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis e Nova Friburgo x Teresópolis.
Consulte o Decreto Municipal 5.340/2020 na íntegra pelo link 134-Terça-feira-28-de-Julho-de-2020
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Farmácias de Teresópolis aderem à campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’

Farmácias de Teresópolis aderem à campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’
Farmácias de Teresópolis aderem à campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’
Equipe da Secretaria da Mulher treina atendentes e farmacêuticos sobre como ajudar a quem pedir ajuda
Teresópolis, 23 de julho de 2020 – As farmácias e drogarias Pacheco (filiais Reta, Calçada da Fama e Avenida Delfim Moreira, na Várzea), DrogaRaia e CityFarma (ambas filiais Avenida Delfim Moreira, na Várzea) são as primeiras a aderirem à campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’, em Teresópolis. Atendentes e farmacêuticos receberam treinamento de equipe da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, aprenderam a identificar a vítima e a acionar as autoridades policiais e a rede de proteção à mulher, responsáveis pela tomada de providências.
Lançada em junho pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho nacional de Justiça (CNJ), a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’ visa envolver as farmácias de todo o Brasil no enfrentamento a violência contra a mulher, principalmente nesse momento de isolamento social. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em março e abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2%.
O protocolo é simples: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou até mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes de farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o telefone de emergência 190, da Polícia Militar, e reportar a situação. Detalhe: eles não serão conduzidos à delegacia, nem chamados para testemunhar.
“Graças à sensibilidade de empresários e de seus colaboradores é possível ampliar esse acolhimento e socorro às mulheres em situação de violência, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. É um ato solidário e de responsabilidade social. E a adesão à campanha é bem simples. Vamos nos unir nessa luta”, convida Margareth Rosi, secretária dos Direitos da Mulher.
Como participar
As farmácias interessadas devem assinar digitalmente um termo de adesão à campanha e enviar o documento, em formato de foto, para o e-mail sinalvermelho@amb.com.br ou mensagem para o número (61) 98165-4974. Os profissionais receberão capacitação de equipe especializada da Secretaria dos Direitos da Mulher sobre como identificar a vítima, sobre violência doméstica e como acionar a Rede de Proteção. Também receberão material instrutivo. As farmácias engajadas no programa deverão colocar o cartaz da campanha na frente da loja para que as vítimas saibam que a unidade faz parte da ação.
Instalada no 2º piso do Centro Administrativo Municipal Manoel de Freitas (Avenida Lúcio Meira, 375, na Várzea), prédio do antigo Fórum, a Secretaria dos Direitos da Mulher funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h. Informações sobre atendimento podem ser obtidas pelo telefone (21) 2742-1038.
Fotos: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
Farmácias da campanha Sinal Vermelho em Teresópolis

Governo do RJ lança serviço de monitoramento da retomada do turismo

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020
Núcleo de Imprensa

Governo lança serviço de monitoramento da retomada do turismo
Ajudar o turista com informações básicas sobre o status dos serviços turísticos dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Com esta proposta a Secretaria de Estado de Turismo (Setur-RJ) disponibilizará, a partir desta sexta-feira (24/7), no site Turismo Consciente, uma seção com estes dados. A ideia é facilitar o planejamento da viagem neste início da retomada do segmento uma vez que, por conta da pandemia da covid-19, há diferentes protocolos e decretos referentes à flexibilização, publicados por cada cidade.


Para a secretária de estado de Turismo, Adriana Homem de Carvalho, é fundamental estimular o turista a retomar as viagens com segurança.


- Nossas ações neste momento têm sido direcionadas a apoiar, facilitar e agilizar a organização das primeiras viagens dos turistas. O que está em funcionamento em cada cidade é uma preocupação constante de quem quer viajar. Na seção de informes, que será atualizada sempre que novos decretos municipais forem publicados, esse visitante tem todas as informações que possibilitarão um passeio tranquilo.



Na aba, o público tem acesso aos status dos meios de hospedagens, bares e restaurantes, praias, parques, experiências turísticas, comércio em geral e sobre barreiras sanitárias para acesso às cidades ou a necessidade de comprovação de reserva. Para facilitar e agilizar o processo, a secretária e a equipe responsável pelo projeto se reuniu com representantes de todos os municípios e explicou a importância da participação deles com informações oficiais que alimentem o site periodicamente. Eles receberam, por e-mail e whatsapp, o formulário a ser preenchido. Para garantir a idoneidade dos dados publicados só serão aceitas respostas enviadas por gestores das prefeituras e secretarias de turismo municipais.



O portal onde está alocada a seção de informes dos decretos municipais, www.turismoconscienterj.com.br , permite ao público verificar nas cidades quais prestadores de serviços turísticos se comprometeram a cumprir os 10 mandamentos do Turismo Consciente que minimiza o contágio da covid-19. Por conta dessa autodeclaração, esses profissionais e estabelecimentos receberam o Selo Rio de Janeiro Turismo Consciente.

Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

terça-feira, 21 de julho de 2020

Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso

Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso
Prefeitura revitaliza Mirante do Vale do Paraíso
Teresópolis, 21 de julho de 2020 – A Prefeitura está finalizando a revitalização do Mirante Roberto Silveira, no Vale do Paraíso. O Prefeito Vinicius Claussen esteve no local nesta terça, 21, para acompanhar o trabalho que está sendo feito no espaço. Entre as benfeitorias, iluminação de LED, pintura dos bancos, mesas, jardineiras, grades de proteção, plantio de agave e um belo trabalho de grafite do artista Ederlivio Malta, feito por meio de decreto de doação.
“Daqui do mirante temos uma vista privilegiada da cidade e da cadeia de montanhas, com uma visão maravilhosa do Dedo de Deus. Estamos fazendo a revitalização do espaço e contamos com a colaboração dos moradores e frequentadores para que ele seja preservado”, destacou o Prefeito.
Durante a visita do Prefeito, alguns moradores também estiveram no local e falaram da importância de preservação do mirante. “Eu moro pertinho e venho aqui diariamente. O mirante está ficando muito bonito. Todos nós, moradores e visitantes precisamos manter tudo limpo”, comentou Diamantino Carvalho.
O secretário de Serviços Públicos, Davi Serafim, e os subsecretários de Turismo, Henrique Silva, e de Ordem Pública, Filipe Rebello.
Fotos: Sidney Pontes  
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho

Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho
Teresópolis, 9 de julho de 2020 – Assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen e publicado no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.331/2020, de 8 de julho de 2020, autoriza a reabertura de academias, clubes, ginásios e atividades semelhantes. Esses estabelecimentos poderão funcionar até o dia 14 de julho, com o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
 No final do prazo, serão reavaliadas as ondas da retomada responsável e gradual das atividades econômicas, de acordo com as métricas estabelecidas pelos grupos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Gabinete de Crise, para determinar a manutenção das ondas, a reabertura ou o retrocesso. ,
“Desde o dia 8 de junho, o Gabinete de Crise vem flexibilizando o retorno de algumas atividades econômicas, de forma responsável e gradual, seguindo as notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. Trabalhamos para aliar o combate à disseminação da Covid-19, com o necessário isolamento e o distanciamento social e a manutenção de uma rede de abastecimento e de atendimento às necessidades da população”, destaca o Prefeito Vinicius Claussen.
Confira as regras específicas para academias, clubes, ginásios e afins:
 Práticas permitidas
 Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 08 de junho de 2020:
  • Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais, com máscara;
  • Atividades desportivas individuais e coletivas dentro de academias, clubes e estabelecimentos congêneres, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de matérias ou equipamentos;
  • Atividades esportivas individuais ao ar livre, com máscara, em piscinas públicas, rios e cachoeiras.
 Máscara, distanciamento e higienização
  • O decreto municipal mantém o uso obrigatório de máscaras descartáveis, cirúrgicas ou de pano em todos os espaços de uso público, como ruas e praças e transportes coletivos, em repartições públicas e em locais particulares de uso comum, como condomínios, shoppings e, no caso, academias, clubes, ginásios.
  • Uso obrigatório de máscaras e de face shields pelos colaboradores, instrutores, prestadores de serviços e empregados;
  • Uso individualizado das salas de avaliação física, com higienização após cada atendimento;
  • Disponibilização de álcool em gel 70º e papel toalha descartável em corredores, entradas, saídas, salas de atividades, banheiros, ao lado dos aparelhos, etc.;
  • demarcação visual no chão sinalizando o distanciamento de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) para a organização dos clientes em filas nas salas e locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas;
  • aparelhos e equipamentos deverão manter distância mínima de 1,50m (um metro e meio) em ter si;
  • manter todas as áreas comuns arejadas, com janelas e portas sempre abertas;
  • organizar o uso dos equipamentos com intervalo de tempo suficiente para desinfecção e limpeza de cada aparelho;
  • demarcar área de descontaminação para limpeza de materiais e acessórios de livre utilização (halteres, colchonetes, etc.).
Aplicativo “Minha Saúde” e verificação de temperatura corporal
  • Proibida a entrada de pessoas que não apresentarem a autodeclaração diária preenchida pelo aplicativo “Minha Saúde”;
  • Proibida a entrada de pessoas que apresentem sintomas de Coronavírus (COVID-19) informados, ou não, ao aplicativo “Minha Saúde”;
  • Proibida a entrada de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,8º, sendo obrigada a empresa realizar o controle de entrada mediante a utilização de termômetro sem contato físico;
  • Proibida a entrada de pessoas classificadas como “Grupo de Risco”, salvo quando houver expressas recomendações médicas para a realização da atividade física específica.
Restrições de compartilhamento e de uso de áreas comuns
  • Proibida a utilização de mecanismos de liberação de acesso por digitais, catracas ou qualquer outro que haja contato físico;
  • Proibida a disponibilização, o aluguel ou o compartilhamento de materiais e utensílios de uso pessoal, como luvas, toalhas, etc.;
  • Proibida a utilização de armários fechados;
  • Proibida a utilização de bebedouros;
  • Proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico;
  • Proibidas as atividades de lazer nas piscinas, espaços e áreas comuns, churrasqueiras, salões de festa, espaço gourmet, espaços de recreação infantil, bibliotecas, salões de jogos, salões de TV etc., de clubes, academias e atividades congêneres;
  • Proibido o uso de saunas, salas “quentes” e similares;
  • Proibido o uso de chuveiros, duchas e similares (internas e externas), com exceção das duchas de piscina que deverão ser higienizadas após a utilização;
  • Proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades físicas ou fornecendo instrução/treinamentos;
  • Proibido atividades que realizem rodízios das estações de treino na mesma aula;
  • Os vestiários não poderão ser utilizados, liberando-se apenas a utilização das pias e vasos sanitários, sendo obrigatória a higienização a cada hora.
Natação e esportes aquáticos
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, os funcionários, instrutores e equipes de limpeza deverão usar máscaras de proteção facial e face shield, exceto dentro das piscinas;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, a academia, clube ou atividade congênere deve disponibilizar suporte para cada aluno/cliente pendurar sua toalha de forma individualizada e com distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio);
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, deve ser destacado um colaborador para a limpeza e desinfecção dos equipamentos/acessórios, escadas, barras e chuveiros ao término de cada aula/turma;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico com outras pessoas;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido o “revezamento” ou compartilhamento da mesma raia, respeitando distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio).
Tempo máximo de permanência e limpeza
  • O tempo de permanência máximo em academias, clubes e atividades congêneres é de 90 (noventa) minutos por dia;
  • As academias deverão realizar limpezas gerais, no mínimo, três vezes ao dia e os clubes devem realizar limpeza geral uma vez por dia e limpeza de banheiros três vezes por dia;
  • Os horários das limpezas obrigatórias são flexíveis, podendo o administrador adaptá-los desde que sejam realizadas, pelo menos, o disposto no inciso anterior.
Menores de 18 anos e maiores de 60 anos:
Permitida a entrada e a realização de aulas e atividades por menores de 18 (dezoito) anos e idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, desde que:
  • Respeitem todas as regras estabelecidas;
  • Apresentem atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica;
  • Tenham horários específicos para menores de 18 (dezoito) anos e específicos para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, não sendo possível a participação de usuários ou clientes que não compreendam estes grupos.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.331/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis