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terça-feira, 31 de março de 2020

Novo decreto municipal prorroga medidas restritivas adotadas para enfrentamento ao coronavírus em Teresópolis

Novo decreto municipal prorroga medidas restritivas adotadas para enfrentamento ao coronavírus em Teresópolis
Teresópolis, 31 de março de 2020 – O Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou nesta segunda-feira (30), o Decreto nº 5.268/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus no Município em decorrência do estado de calamidade pública. O documento é embasado no Decreto Estadual nº 47.006, de 30 de março de 2020, e entrou em vigor na data da publicação, com validade até dia 14 de abril de 2020. O decreto prorroga medidas anteriormente adotadas, estabelece novas medidas temporárias de prevenção e reconhece a necessidade de manutenção da situação de calamidade no âmbito municipal.
Em simetria com o Decreto Estadual, visando resguardar a coletividade, continuam suspensas pelo período de 15 dias as seguintes atividades:
  • Aulas nas unidades de ensino públicas e privadas em todos os níveis;
  • Eventos de qualquer natureza, públicos e privados, que envolvam aglomerações, como shows, casas de festas, feiras, comícios, passeatas e similares;
  • Atividades coletivas como cinema, teatro e afins;
  • Funcionamento de academias e similares;
  • Funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e similares;
  • Permanência em praças, parques e espaços públicos;
  • Check in na rede hoteleira e hospedagens por aplicativo, a exemplo de Airbnb;
  • Ingresso no Município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos de pessoas não residentes em Teresópolis ou profissionais que atuem no município;
  • Circulação de transporte intermunicipal de passageiros com destino a Teresópolis e vice-versa;
  • Transporte de passageiros por aplicativo entre outros municípios e estados para Teresópolis e vice-versa;
  • Velórios e visitação de lápides e demais espaços dos cemitérios municipais;
  • Visita a pacientes diagnosticados com COVID-19.
Também em consonância com as determinações do Governo do Estado, as atividades que continuam permitidas, devendo seguir limitações de lotação e medidas rígidas de prevenção, são:
  • Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que têm papel para o abastecimento local, mantendo 2 metros de distância entre barracas e com a obrigação de disponibilização de álcool 70% para feirantes e público. Os feirantes também precisam ser moradores de Teresópolis e não podem fazer parte dos grupos de risco;
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados essenciais tais como farmácias, supermercados e semelhantes, hortifrutis e estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência e aglomeração de pessoas nos locais, devendo respeitar a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila, com marcação no chão;
  • Funcionamento de bar e restaurante, lanchonete e similares, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades e com 1,5 m de distância entre os clientes da fila, com normalidade de entrega e retirada de alimentos nos estabelecimentos. A medida não se aplica a estabelecimentos dentro de hotéis, pousadas e similares, que continuam proibidos de atender ao público externo;
  • Funcionamento de postos de combustível (incluindo lojas de conveniência), distribuidores de gás, mecânicas e borracharias, lojas de material de construção, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila.
  • Funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e similares, ainda que funcionem no interior de shoppings ou centros comerciais, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os pacientes;
  • Funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas, vedada a aglomeração e com ocupação máxima de 30% da capacidade física do local. Também deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e será preciso adotar medidas rigorosas de higiene e prevenção, como a antecipação de atendimento exclusivo a grupos de risco.
Outras determinações do decreto prorrogadas são:
  • Manutenção dos horários e itinerários adotados aos domingos nas linhas de ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros, que devem circular até as 22 horas.
  • Os ônibus também devem seguir circulando com 50% da capacidade da lotação e com janelas destravadas e abertas, para permitir plena circulação de ar. Essa medida também se aplica às vans e transportes individuais.
Também foram prorrogadas as medidas relacionadas à Administração Pública, entre elas a suspensão de atendimento ao público nos órgãos públicos, o regime de trabalho remoto para servidores acima de 60 anos, imunodeprimidos e gestantes, e a jornada de trabalho reduzida (13h às 17h).
As medidas propostas no decreto municipal serão reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvidas as equipes técnicas das secretariais de Estado e municipal de Saúde sobre o impacto do Coronavírus na Saúde do Estado e de Teresópolis.
O decreto municipal pode ser acessado através do link 061a-Edição-Extra-30-de-Março-de-2020 e também na página oficial da campanha “Juntos, venceremos o Coronavírus”:
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

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