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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho

Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho
Teresópolis, 9 de julho de 2020 – Assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen e publicado no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.331/2020, de 8 de julho de 2020, autoriza a reabertura de academias, clubes, ginásios e atividades semelhantes. Esses estabelecimentos poderão funcionar até o dia 14 de julho, com o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
 No final do prazo, serão reavaliadas as ondas da retomada responsável e gradual das atividades econômicas, de acordo com as métricas estabelecidas pelos grupos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Gabinete de Crise, para determinar a manutenção das ondas, a reabertura ou o retrocesso. ,
“Desde o dia 8 de junho, o Gabinete de Crise vem flexibilizando o retorno de algumas atividades econômicas, de forma responsável e gradual, seguindo as notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. Trabalhamos para aliar o combate à disseminação da Covid-19, com o necessário isolamento e o distanciamento social e a manutenção de uma rede de abastecimento e de atendimento às necessidades da população”, destaca o Prefeito Vinicius Claussen.
Confira as regras específicas para academias, clubes, ginásios e afins:
 Práticas permitidas
 Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 08 de junho de 2020:
  • Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais, com máscara;
  • Atividades desportivas individuais e coletivas dentro de academias, clubes e estabelecimentos congêneres, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de matérias ou equipamentos;
  • Atividades esportivas individuais ao ar livre, com máscara, em piscinas públicas, rios e cachoeiras.
 Máscara, distanciamento e higienização
  • O decreto municipal mantém o uso obrigatório de máscaras descartáveis, cirúrgicas ou de pano em todos os espaços de uso público, como ruas e praças e transportes coletivos, em repartições públicas e em locais particulares de uso comum, como condomínios, shoppings e, no caso, academias, clubes, ginásios.
  • Uso obrigatório de máscaras e de face shields pelos colaboradores, instrutores, prestadores de serviços e empregados;
  • Uso individualizado das salas de avaliação física, com higienização após cada atendimento;
  • Disponibilização de álcool em gel 70º e papel toalha descartável em corredores, entradas, saídas, salas de atividades, banheiros, ao lado dos aparelhos, etc.;
  • demarcação visual no chão sinalizando o distanciamento de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) para a organização dos clientes em filas nas salas e locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas;
  • aparelhos e equipamentos deverão manter distância mínima de 1,50m (um metro e meio) em ter si;
  • manter todas as áreas comuns arejadas, com janelas e portas sempre abertas;
  • organizar o uso dos equipamentos com intervalo de tempo suficiente para desinfecção e limpeza de cada aparelho;
  • demarcar área de descontaminação para limpeza de materiais e acessórios de livre utilização (halteres, colchonetes, etc.).
Aplicativo “Minha Saúde” e verificação de temperatura corporal
  • Proibida a entrada de pessoas que não apresentarem a autodeclaração diária preenchida pelo aplicativo “Minha Saúde”;
  • Proibida a entrada de pessoas que apresentem sintomas de Coronavírus (COVID-19) informados, ou não, ao aplicativo “Minha Saúde”;
  • Proibida a entrada de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,8º, sendo obrigada a empresa realizar o controle de entrada mediante a utilização de termômetro sem contato físico;
  • Proibida a entrada de pessoas classificadas como “Grupo de Risco”, salvo quando houver expressas recomendações médicas para a realização da atividade física específica.
Restrições de compartilhamento e de uso de áreas comuns
  • Proibida a utilização de mecanismos de liberação de acesso por digitais, catracas ou qualquer outro que haja contato físico;
  • Proibida a disponibilização, o aluguel ou o compartilhamento de materiais e utensílios de uso pessoal, como luvas, toalhas, etc.;
  • Proibida a utilização de armários fechados;
  • Proibida a utilização de bebedouros;
  • Proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico;
  • Proibidas as atividades de lazer nas piscinas, espaços e áreas comuns, churrasqueiras, salões de festa, espaço gourmet, espaços de recreação infantil, bibliotecas, salões de jogos, salões de TV etc., de clubes, academias e atividades congêneres;
  • Proibido o uso de saunas, salas “quentes” e similares;
  • Proibido o uso de chuveiros, duchas e similares (internas e externas), com exceção das duchas de piscina que deverão ser higienizadas após a utilização;
  • Proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades físicas ou fornecendo instrução/treinamentos;
  • Proibido atividades que realizem rodízios das estações de treino na mesma aula;
  • Os vestiários não poderão ser utilizados, liberando-se apenas a utilização das pias e vasos sanitários, sendo obrigatória a higienização a cada hora.
Natação e esportes aquáticos
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, os funcionários, instrutores e equipes de limpeza deverão usar máscaras de proteção facial e face shield, exceto dentro das piscinas;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, a academia, clube ou atividade congênere deve disponibilizar suporte para cada aluno/cliente pendurar sua toalha de forma individualizada e com distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio);
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, deve ser destacado um colaborador para a limpeza e desinfecção dos equipamentos/acessórios, escadas, barras e chuveiros ao término de cada aula/turma;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico com outras pessoas;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido o “revezamento” ou compartilhamento da mesma raia, respeitando distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio).
Tempo máximo de permanência e limpeza
  • O tempo de permanência máximo em academias, clubes e atividades congêneres é de 90 (noventa) minutos por dia;
  • As academias deverão realizar limpezas gerais, no mínimo, três vezes ao dia e os clubes devem realizar limpeza geral uma vez por dia e limpeza de banheiros três vezes por dia;
  • Os horários das limpezas obrigatórias são flexíveis, podendo o administrador adaptá-los desde que sejam realizadas, pelo menos, o disposto no inciso anterior.
Menores de 18 anos e maiores de 60 anos:
Permitida a entrada e a realização de aulas e atividades por menores de 18 (dezoito) anos e idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, desde que:
  • Respeitem todas as regras estabelecidas;
  • Apresentem atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica;
  • Tenham horários específicos para menores de 18 (dezoito) anos e específicos para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, não sendo possível a participação de usuários ou clientes que não compreendam estes grupos.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.331/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

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