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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Governo do RJ lança serviço de monitoramento da retomada do turismo

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020
Núcleo de Imprensa

Governo lança serviço de monitoramento da retomada do turismo
Ajudar o turista com informações básicas sobre o status dos serviços turísticos dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Com esta proposta a Secretaria de Estado de Turismo (Setur-RJ) disponibilizará, a partir desta sexta-feira (24/7), no site Turismo Consciente, uma seção com estes dados. A ideia é facilitar o planejamento da viagem neste início da retomada do segmento uma vez que, por conta da pandemia da covid-19, há diferentes protocolos e decretos referentes à flexibilização, publicados por cada cidade.


Para a secretária de estado de Turismo, Adriana Homem de Carvalho, é fundamental estimular o turista a retomar as viagens com segurança.


- Nossas ações neste momento têm sido direcionadas a apoiar, facilitar e agilizar a organização das primeiras viagens dos turistas. O que está em funcionamento em cada cidade é uma preocupação constante de quem quer viajar. Na seção de informes, que será atualizada sempre que novos decretos municipais forem publicados, esse visitante tem todas as informações que possibilitarão um passeio tranquilo.



Na aba, o público tem acesso aos status dos meios de hospedagens, bares e restaurantes, praias, parques, experiências turísticas, comércio em geral e sobre barreiras sanitárias para acesso às cidades ou a necessidade de comprovação de reserva. Para facilitar e agilizar o processo, a secretária e a equipe responsável pelo projeto se reuniu com representantes de todos os municípios e explicou a importância da participação deles com informações oficiais que alimentem o site periodicamente. Eles receberam, por e-mail e whatsapp, o formulário a ser preenchido. Para garantir a idoneidade dos dados publicados só serão aceitas respostas enviadas por gestores das prefeituras e secretarias de turismo municipais.



O portal onde está alocada a seção de informes dos decretos municipais, www.turismoconscienterj.com.br , permite ao público verificar nas cidades quais prestadores de serviços turísticos se comprometeram a cumprir os 10 mandamentos do Turismo Consciente que minimiza o contágio da covid-19. Por conta dessa autodeclaração, esses profissionais e estabelecimentos receberam o Selo Rio de Janeiro Turismo Consciente.

Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

terça-feira, 21 de julho de 2020

Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso

Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso
Prefeitura revitaliza Mirante do Vale do Paraíso
Teresópolis, 21 de julho de 2020 – A Prefeitura está finalizando a revitalização do Mirante Roberto Silveira, no Vale do Paraíso. O Prefeito Vinicius Claussen esteve no local nesta terça, 21, para acompanhar o trabalho que está sendo feito no espaço. Entre as benfeitorias, iluminação de LED, pintura dos bancos, mesas, jardineiras, grades de proteção, plantio de agave e um belo trabalho de grafite do artista Ederlivio Malta, feito por meio de decreto de doação.
“Daqui do mirante temos uma vista privilegiada da cidade e da cadeia de montanhas, com uma visão maravilhosa do Dedo de Deus. Estamos fazendo a revitalização do espaço e contamos com a colaboração dos moradores e frequentadores para que ele seja preservado”, destacou o Prefeito.
Durante a visita do Prefeito, alguns moradores também estiveram no local e falaram da importância de preservação do mirante. “Eu moro pertinho e venho aqui diariamente. O mirante está ficando muito bonito. Todos nós, moradores e visitantes precisamos manter tudo limpo”, comentou Diamantino Carvalho.
O secretário de Serviços Públicos, Davi Serafim, e os subsecretários de Turismo, Henrique Silva, e de Ordem Pública, Filipe Rebello.
Fotos: Sidney Pontes  
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho

Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho
Teresópolis, 9 de julho de 2020 – Assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen e publicado no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.331/2020, de 8 de julho de 2020, autoriza a reabertura de academias, clubes, ginásios e atividades semelhantes. Esses estabelecimentos poderão funcionar até o dia 14 de julho, com o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
 No final do prazo, serão reavaliadas as ondas da retomada responsável e gradual das atividades econômicas, de acordo com as métricas estabelecidas pelos grupos de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Gabinete de Crise, para determinar a manutenção das ondas, a reabertura ou o retrocesso. ,
“Desde o dia 8 de junho, o Gabinete de Crise vem flexibilizando o retorno de algumas atividades econômicas, de forma responsável e gradual, seguindo as notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde. Trabalhamos para aliar o combate à disseminação da Covid-19, com o necessário isolamento e o distanciamento social e a manutenção de uma rede de abastecimento e de atendimento às necessidades da população”, destaca o Prefeito Vinicius Claussen.
Confira as regras específicas para academias, clubes, ginásios e afins:
 Práticas permitidas
 Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 08 de junho de 2020:
  • Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais, com máscara;
  • Atividades desportivas individuais e coletivas dentro de academias, clubes e estabelecimentos congêneres, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de matérias ou equipamentos;
  • Atividades esportivas individuais ao ar livre, com máscara, em piscinas públicas, rios e cachoeiras.
 Máscara, distanciamento e higienização
  • O decreto municipal mantém o uso obrigatório de máscaras descartáveis, cirúrgicas ou de pano em todos os espaços de uso público, como ruas e praças e transportes coletivos, em repartições públicas e em locais particulares de uso comum, como condomínios, shoppings e, no caso, academias, clubes, ginásios.
  • Uso obrigatório de máscaras e de face shields pelos colaboradores, instrutores, prestadores de serviços e empregados;
  • Uso individualizado das salas de avaliação física, com higienização após cada atendimento;
  • Disponibilização de álcool em gel 70º e papel toalha descartável em corredores, entradas, saídas, salas de atividades, banheiros, ao lado dos aparelhos, etc.;
  • demarcação visual no chão sinalizando o distanciamento de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) para a organização dos clientes em filas nas salas e locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas;
  • aparelhos e equipamentos deverão manter distância mínima de 1,50m (um metro e meio) em ter si;
  • manter todas as áreas comuns arejadas, com janelas e portas sempre abertas;
  • organizar o uso dos equipamentos com intervalo de tempo suficiente para desinfecção e limpeza de cada aparelho;
  • demarcar área de descontaminação para limpeza de materiais e acessórios de livre utilização (halteres, colchonetes, etc.).
Aplicativo “Minha Saúde” e verificação de temperatura corporal
  • Proibida a entrada de pessoas que não apresentarem a autodeclaração diária preenchida pelo aplicativo “Minha Saúde”;
  • Proibida a entrada de pessoas que apresentem sintomas de Coronavírus (COVID-19) informados, ou não, ao aplicativo “Minha Saúde”;
  • Proibida a entrada de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,8º, sendo obrigada a empresa realizar o controle de entrada mediante a utilização de termômetro sem contato físico;
  • Proibida a entrada de pessoas classificadas como “Grupo de Risco”, salvo quando houver expressas recomendações médicas para a realização da atividade física específica.
Restrições de compartilhamento e de uso de áreas comuns
  • Proibida a utilização de mecanismos de liberação de acesso por digitais, catracas ou qualquer outro que haja contato físico;
  • Proibida a disponibilização, o aluguel ou o compartilhamento de materiais e utensílios de uso pessoal, como luvas, toalhas, etc.;
  • Proibida a utilização de armários fechados;
  • Proibida a utilização de bebedouros;
  • Proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico;
  • Proibidas as atividades de lazer nas piscinas, espaços e áreas comuns, churrasqueiras, salões de festa, espaço gourmet, espaços de recreação infantil, bibliotecas, salões de jogos, salões de TV etc., de clubes, academias e atividades congêneres;
  • Proibido o uso de saunas, salas “quentes” e similares;
  • Proibido o uso de chuveiros, duchas e similares (internas e externas), com exceção das duchas de piscina que deverão ser higienizadas após a utilização;
  • Proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades físicas ou fornecendo instrução/treinamentos;
  • Proibido atividades que realizem rodízios das estações de treino na mesma aula;
  • Os vestiários não poderão ser utilizados, liberando-se apenas a utilização das pias e vasos sanitários, sendo obrigatória a higienização a cada hora.
Natação e esportes aquáticos
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, os funcionários, instrutores e equipes de limpeza deverão usar máscaras de proteção facial e face shield, exceto dentro das piscinas;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, a academia, clube ou atividade congênere deve disponibilizar suporte para cada aluno/cliente pendurar sua toalha de forma individualizada e com distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio);
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, deve ser destacado um colaborador para a limpeza e desinfecção dos equipamentos/acessórios, escadas, barras e chuveiros ao término de cada aula/turma;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico com outras pessoas;
  • No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido o “revezamento” ou compartilhamento da mesma raia, respeitando distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio).
Tempo máximo de permanência e limpeza
  • O tempo de permanência máximo em academias, clubes e atividades congêneres é de 90 (noventa) minutos por dia;
  • As academias deverão realizar limpezas gerais, no mínimo, três vezes ao dia e os clubes devem realizar limpeza geral uma vez por dia e limpeza de banheiros três vezes por dia;
  • Os horários das limpezas obrigatórias são flexíveis, podendo o administrador adaptá-los desde que sejam realizadas, pelo menos, o disposto no inciso anterior.
Menores de 18 anos e maiores de 60 anos:
Permitida a entrada e a realização de aulas e atividades por menores de 18 (dezoito) anos e idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, desde que:
  • Respeitem todas as regras estabelecidas;
  • Apresentem atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica;
  • Tenham horários específicos para menores de 18 (dezoito) anos e específicos para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, não sendo possível a participação de usuários ou clientes que não compreendam estes grupos.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.331/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

terça-feira, 7 de julho de 2020

Medidas restritivas no Estado RJ são prorrogadas até o dia 21 de julho

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020
Núcleo de Imprensa
Medidas restritivas são prorrogadas até o dia 21 de julho   
O decreto mantém o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria 
O governador Wilson Witzel prorrogou, até o dia 21 de julho, as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio. O decreto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (07/07), também mantém o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações.
Segundo o decreto, as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada permanecem suspensas, assim como atividades coletivas em cinemas, teatros e afins e o funcionamento de academias de ginástica. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes também está mantida.
Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em qualquer estabelecimento público, assim como em locais privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos.
Recomendação às prefeituras

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras. Para a elaboração das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, com a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave, e projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o estado.

Os shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também podem receber o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.
As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência.
Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.
Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Eu Amo Terê – 129 anos de Teresópolis



Eu Amo Terê – 129 anos de Teresópolis

 Eu Amo Terê – 129 anos de Teresópolis

-Teresópolis, 06 de julho de 2020. Uma pequena cerimônia realizada neste feriado de 6 de julho na Praça Baltazar da Silveira (da Igreja Matriz de Santa Teresa), no centro, marcou a entrega do monumento ‘Eu Amo Terê’ para o município. A apresentação do letreiro foi realizada pelo Prefeito Vinicius Claussen, acompanhado da primeira-dama Paula Schutz Claussen, da Secretária de Turismo, Cléo Jordão, do Subsecretário de Turismo Henrique Silva e de demais secretários municipais.

“Este monumento é uma grande declaração de amor pela nossa Teresópolis que chega em um momento muito importante e particular das nossas vidas. Esse sentimento de valorização e orgulho da nossa Terê vai nos ajudar muito a recuperar nossa rotina, a economia, o turismo e nosso município como um todo pós pandemia. Este monumento tem a capacidade de gerar em nós um sentimento de orgullho e amor por nossa terra e vai ajudar a levar ainda mais longe o nome da nossa amada Terê”, comentou o Prefeito .

Também participaram da cerimônia o Superintendente do Teresópolis Shopping, Marcelo Santa Cecília, empresa doadora do monumento, a professora Vivian Paim, diretora do Centro de Ciências e Tecnologia do Unifeso, Luciana Basso, gerente de Comunicação e Marketing do Unifeso, e o Padre Jorge, pároco da Igreja Matriz de Santa Teresa. Representando o Teresópolis Convention & Visitor Bureau(TCVB) estavam Pedro Alves, presidente da instituição, e Maurício Weichert, conselheiro executivo. A Câmara de Dirigentes Lojista (CDL) também foi representada por sua secretária executiva, Ana Maria Machado.

É o primeiro dos 3 letreiros que o Teresópolis Shopping está doando para o município via Decreto de Doação do Bem (Lei Municipal 4.997/2018). O projeto é de autoria de alunos do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), que participaram de um concurso com votação popular lançado pelo shopping e pela instituição em janeiro. A representação gráfica do amor por Teresópolis é assinado pelas estudantes Anna Cecília Martuchelli, Mariana Baraldi Belizário e Patrícia Braga Gomes, do curso de Engenharia Civil; e pelo estudante Rômulo Eduan Machado, do curso de Ciência da Computação.

“É o momento de resgate da autostima da cidade. O Shopping sempre teve interesse em participar mais do dia a dia de Teresópolis. É um movimento entre outros que já temos em vista para realizar para contribuir mais com o município”, afirmou Marcelo Santa Cecília. 

Luciana Basso, gerente de Comunicação e Marketing do Unifeso, confirma o sucesso da parceria e parabeniza a todos os que participaram com projetos. “Abraçamos a proposta do Shopping Teresópolis e lançamos este desafio porque acreditamos no talento e na criatividade dos nossos estudantes e egressos. Ver os trabalhos finais nos encheu de orgulho, e estamos ansiosos para compartilhar as fotos que serão tiradas nesses letreiros”, disse Luciana. “Outro ponto que soma muito para a Instituição é, mais uma vez, ter o engajamento dos estudantes em algo que vai contribuir para a cidade”, ressaltou.

A expectativa do setor de Turismo é que esse letreiro, assim como em outras cidades, seja mais um atrativo turístico, que vai ajudar a divulgar o nome de Teresópolis pelo Brasil e, quem sabe, pelo mundo.  É o que opina Maurício Weichert, conselheiro executivo do Teresópolis Convention & Visitor Bureau: “Com certeza é um grande atrativo, inclusive em nosso planejamento estratégico foi pontuado como uma das 5 prioridades, então é mais uma meta que ajuda a realizar. Vai ser um ponto de fotografia, que vai gerar mais engajamento de moradores e turistas com a cidade.”

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis


sexta-feira, 19 de junho de 2020

Covid-19 – Teresópolis implanta 4 centros de atendimento e testagem

Teresópolis implanta quatro centros de atendimento e testagem da Covid-19
Covid-19: Prefeitura de Teresópolis implanta quatro centros de atendimento e testagem
Unidades vão atender pacientes com sintomas identificados pelo aplicativo ‘Minha Saúde’, mediante agendamento
Teresópolis, 19 de junho de 2020 – A Prefeitura de Teresópolis está implantando 4 centros de atendimento e testagem de pacientes com sintomas suspeitos identificados pela autoavaliação no aplicativo ‘Minha Saúde’, adotado pelo município para monitoramento de casos em potencial de contaminação por COVID-19. A capacidade de testagem dos centros de atendimento é de 80 testes por dia.
A partir desta sexta-feira, 19, começa a funcionar o centro de atendimento do imóvel na Rua Dr. Aleixo, 85, na Várzea, de segunda a sexta, de 8h às 18h. No 2º Distrito, o centro montado na Unidade Básica de Saúde de Água Quente funcionará às terças e quintas, de 8h às 18h. Já no 3º Distrito, a unidade foi montada na Capela Santa Rosa de Lima, no bairro Santa Rosa, com funcionamento nas segundas, quartas e sextas, também das 8h às 18h.
No Ginásio Pedrão, onde já funciona o centro de atendimento 24 horas, também serão feitos testes, no horário das 8h às 18h, seguindo o mesmo protocolo dos outros 3 centros de atendimento e testagem.
“De acordo com a autoavaliação que o paciente faz pelo aplicativo, a Secretaria de Saúde entra em contato, por telefone, para confirmar os sintomas suspeitos e, se for o caso, agendar o teste em um dos centros de atendimento e testagem mais perto de onde a pessoa mora”, explica Antonio Henrique Vasconcellos, secretário municipal de Saúde.
Protocolo de atendimento:
  • De acordo com protocolo do Ministério da Saúde, para o atendimento nos centros de triagem têm prioridade: idosos a partir dos 60 anos, pessoas com doenças crônicas, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto.
  • Paciente com sintomas de Síndrome Gripal (febre, tosse, dor de garganta e dificuldade respiratória) é acolhido e avaliado, conforme protocolo de inclusão para casos suspeitos de COVID-19 ao fazer a ficha na triagem. Após classificação, pode ser encaminhado para testagem.
  • De acordo com a avaliação clínica, é definido se há a necessidade do isolamento domiciliar, encaminhamento para urgência e emergência (UPA 24 horas) e, nos casos mais graves, internação hospitalar através da regulação municipal. O município conta também com o SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) e Atenção Básica, como rede de apoio.
A iniciativa é parte integrante do Programa Estratégico de Testagem (PET), mais uma estratégia implantada pela Gestão Municipal e que tem o objetivo de identificar o percentual de teresopolitanos contaminados e com anticorpos para o vírus da Covid-19. Para isso, está em andamento processo licitatório para compra de até 50 mil testes rápidos. De acordo com a Secretaria de Saúde, até esta quinta-feira, 18, o município realizou 3.215 testes nas redes pública e privada, entre PCRs e testes rápidos.
O aplicativo está disponível, gratuitamente, nos sistemas https://play.google.com/store/apps/details?id=com.prontlife.saude.minha&hl=pt_BR e IOS, e permite realizar triagem, monitorar sintomas e estabelecer contato direto entre o cidadão e o serviço de saúde do municípiontificados pela autoavaliação no aplicativo ‘Minha Saúde’ adotado pelo município para monitoramento de casos em potencial de contaminação por COVID-19.
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis