Governo lança serviço de monitoramento da retomada do turismo
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sexta-feira, 24 de julho de 2020
Governo do RJ lança serviço de monitoramento da retomada do turismo
Governo lança serviço de monitoramento da retomada do turismo
terça-feira, 21 de julho de 2020
Prefeitura de Teresópolis revitaliza Mirante do Vale do Paraíso
quinta-feira, 9 de julho de 2020
Decreto municipal autoriza a reabertura de academias e clubes até 14 de julho
- Atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Municipais, com máscara;
- Atividades desportivas individuais e coletivas dentro de academias, clubes e estabelecimentos congêneres, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de matérias ou equipamentos;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, com máscara, em piscinas públicas, rios e cachoeiras.
- O decreto municipal mantém o uso obrigatório de máscaras descartáveis, cirúrgicas ou de pano em todos os espaços de uso público, como ruas e praças e transportes coletivos, em repartições públicas e em locais particulares de uso comum, como condomínios, shoppings e, no caso, academias, clubes, ginásios.
- Uso obrigatório de máscaras e de face shields pelos colaboradores, instrutores, prestadores de serviços e empregados;
- Uso individualizado das salas de avaliação física, com higienização após cada atendimento;
- Disponibilização de álcool em gel 70º e papel toalha descartável em corredores, entradas, saídas, salas de atividades, banheiros, ao lado dos aparelhos, etc.;
- demarcação visual no chão sinalizando o distanciamento de, no mínimo, 1,50m (um metro e meio) para a organização dos clientes em filas nas salas e locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas;
- aparelhos e equipamentos deverão manter distância mínima de 1,50m (um metro e meio) em ter si;
- manter todas as áreas comuns arejadas, com janelas e portas sempre abertas;
- organizar o uso dos equipamentos com intervalo de tempo suficiente para desinfecção e limpeza de cada aparelho;
- demarcar área de descontaminação para limpeza de materiais e acessórios de livre utilização (halteres, colchonetes, etc.).
- Proibida a entrada de pessoas que não apresentarem a autodeclaração diária preenchida pelo aplicativo “Minha Saúde”;
- Proibida a entrada de pessoas que apresentem sintomas de Coronavírus (COVID-19) informados, ou não, ao aplicativo “Minha Saúde”;
- Proibida a entrada de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,8º, sendo obrigada a empresa realizar o controle de entrada mediante a utilização de termômetro sem contato físico;
- Proibida a entrada de pessoas classificadas como “Grupo de Risco”, salvo quando houver expressas recomendações médicas para a realização da atividade física específica.
- Proibida a utilização de mecanismos de liberação de acesso por digitais, catracas ou qualquer outro que haja contato físico;
- Proibida a disponibilização, o aluguel ou o compartilhamento de materiais e utensílios de uso pessoal, como luvas, toalhas, etc.;
- Proibida a utilização de armários fechados;
- Proibida a utilização de bebedouros;
- Proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico;
- Proibidas as atividades de lazer nas piscinas, espaços e áreas comuns, churrasqueiras, salões de festa, espaço gourmet, espaços de recreação infantil, bibliotecas, salões de jogos, salões de TV etc., de clubes, academias e atividades congêneres;
- Proibido o uso de saunas, salas “quentes” e similares;
- Proibido o uso de chuveiros, duchas e similares (internas e externas), com exceção das duchas de piscina que deverão ser higienizadas após a utilização;
- Proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades físicas ou fornecendo instrução/treinamentos;
- Proibido atividades que realizem rodízios das estações de treino na mesma aula;
- Os vestiários não poderão ser utilizados, liberando-se apenas a utilização das pias e vasos sanitários, sendo obrigatória a higienização a cada hora.
- No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, os funcionários, instrutores e equipes de limpeza deverão usar máscaras de proteção facial e face shield, exceto dentro das piscinas;
- No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, a academia, clube ou atividade congênere deve disponibilizar suporte para cada aluno/cliente pendurar sua toalha de forma individualizada e com distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio);
- No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, deve ser destacado um colaborador para a limpeza e desinfecção dos equipamentos/acessórios, escadas, barras e chuveiros ao término de cada aula/turma;
- No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico com outras pessoas;
- No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido o “revezamento” ou compartilhamento da mesma raia, respeitando distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio).
- O tempo de permanência máximo em academias, clubes e atividades congêneres é de 90 (noventa) minutos por dia;
- As academias deverão realizar limpezas gerais, no mínimo, três vezes ao dia e os clubes devem realizar limpeza geral uma vez por dia e limpeza de banheiros três vezes por dia;
- Os horários das limpezas obrigatórias são flexíveis, podendo o administrador adaptá-los desde que sejam realizadas, pelo menos, o disposto no inciso anterior.
- Respeitem todas as regras estabelecidas;
- Apresentem atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica;
- Tenham horários específicos para menores de 18 (dezoito) anos e específicos para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, não sendo possível a participação de usuários ou clientes que não compreendam estes grupos.
terça-feira, 7 de julho de 2020
Medidas restritivas no Estado RJ são prorrogadas até o dia 21 de julho
segunda-feira, 6 de julho de 2020
Eu Amo Terê – 129 anos de Teresópolis
Eu Amo Terê – 129 anos de Teresópolis
-Teresópolis, 06 de julho de 2020. Uma pequena cerimônia realizada neste feriado de 6 de julho na Praça Baltazar da Silveira (da Igreja Matriz de Santa Teresa), no centro, marcou a entrega do monumento ‘Eu Amo Terê’ para o município. A apresentação do letreiro foi realizada pelo Prefeito Vinicius Claussen, acompanhado da primeira-dama Paula Schutz Claussen, da Secretária de Turismo, Cléo Jordão, do Subsecretário de Turismo Henrique Silva e de demais secretários municipais.
“Este monumento é uma grande declaração de amor pela nossa Teresópolis que chega em um momento muito importante e particular das nossas vidas. Esse sentimento de valorização e orgulho da nossa Terê vai nos ajudar muito a recuperar nossa rotina, a economia, o turismo e nosso município como um todo pós pandemia. Este monumento tem a capacidade de gerar em nós um sentimento de orgullho e amor por nossa terra e vai ajudar a levar ainda mais longe o nome da nossa amada Terê”, comentou o Prefeito .
Também participaram da cerimônia o Superintendente do Teresópolis Shopping, Marcelo Santa Cecília, empresa doadora do monumento, a professora Vivian Paim, diretora do Centro de Ciências e Tecnologia do Unifeso, Luciana Basso, gerente de Comunicação e Marketing do Unifeso, e o Padre Jorge, pároco da Igreja Matriz de Santa Teresa. Representando o Teresópolis Convention & Visitor Bureau(TCVB) estavam Pedro Alves, presidente da instituição, e Maurício Weichert, conselheiro executivo. A Câmara de Dirigentes Lojista (CDL) também foi representada por sua secretária executiva, Ana Maria Machado.
É o primeiro dos 3 letreiros que o Teresópolis Shopping está doando para o município via Decreto de Doação do Bem (Lei Municipal 4.997/2018). O projeto é de autoria de alunos do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), que participaram de um concurso com votação popular lançado pelo shopping e pela instituição em janeiro. A representação gráfica do amor por Teresópolis é assinado pelas estudantes Anna Cecília Martuchelli, Mariana Baraldi Belizário e Patrícia Braga Gomes, do curso de Engenharia Civil; e pelo estudante Rômulo Eduan Machado, do curso de Ciência da Computação.
“É o momento de resgate da autostima da cidade. O Shopping sempre teve interesse em participar mais do dia a dia de Teresópolis. É um movimento entre outros que já temos em vista para realizar para contribuir mais com o município”, afirmou Marcelo Santa Cecília.
Luciana Basso, gerente de Comunicação e Marketing do Unifeso, confirma o sucesso da parceria e parabeniza a todos os que participaram com projetos. “Abraçamos a proposta do Shopping Teresópolis e lançamos este desafio porque acreditamos no talento e na criatividade dos nossos estudantes e egressos. Ver os trabalhos finais nos encheu de orgulho, e estamos ansiosos para compartilhar as fotos que serão tiradas nesses letreiros”, disse Luciana. “Outro ponto que soma muito para a Instituição é, mais uma vez, ter o engajamento dos estudantes em algo que vai contribuir para a cidade”, ressaltou.
A expectativa do setor de Turismo é que esse letreiro, assim como em outras cidades, seja mais um atrativo turístico, que vai ajudar a divulgar o nome de Teresópolis pelo Brasil e, quem sabe, pelo mundo. É o que opina Maurício Weichert, conselheiro executivo do Teresópolis Convention & Visitor Bureau: “Com certeza é um grande atrativo, inclusive em nosso planejamento estratégico foi pontuado como uma das 5 prioridades, então é mais uma meta que ajuda a realizar. Vai ser um ponto de fotografia, que vai gerar mais engajamento de moradores e turistas com a cidade.”
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Covid-19 – Teresópolis implanta 4 centros de atendimento e testagem
- De acordo com protocolo do Ministério da Saúde, para o atendimento nos centros de triagem têm prioridade: idosos a partir dos 60 anos, pessoas com doenças crônicas, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto.
- Paciente com sintomas de Síndrome Gripal (febre, tosse, dor de garganta e dificuldade respiratória) é acolhido e avaliado, conforme protocolo de inclusão para casos suspeitos de COVID-19 ao fazer a ficha na triagem. Após classificação, pode ser encaminhado para testagem.
- De acordo com a avaliação clínica, é definido se há a necessidade do isolamento domiciliar, encaminhamento para urgência e emergência (UPA 24 horas) e, nos casos mais graves, internação hospitalar através da regulação municipal. O município conta também com o SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) e Atenção Básica, como rede de apoio.




