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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Dornelles regulamenta lei para pagamento de dívida de IPVA no RJ sem juros

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Imprensa

Dornelles regulamenta lei para pagamento de dívida de IPVA sem juros

O programa "Recupera Rio de Janeiro", que tem como objetivo promover a negociação de dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) contraídas até o dia 31 de dezembro de 2015, foi regulamentado pelo governador em exercício Francisco Dornelles. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4/5), o prazo para que os contribuintes solicitem o equacionamento dos débitos com desconto de 100% dos juros e multas foi prorrogado para o dia 31 de outubro deste ano. 

O contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado ou à vista. Nos dois casos, a dívida deve ser quitada até 30 dezembro de 2016. O não pagamento implicará no cancelamento do parcelamento, e os juros, multas e demais acréscimos moratórios serão restabelecidos.

A Secretaria de Estado de Fazenda vai estabelecer as normas para o pagamento à vista ou parcelado dos créditos tributários, e a Procuradoria Geral do Estado cuidará dos débitos inscritos na Dívida Ativa.

Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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