GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2016
Núcleo de Imprensa
Justiça suspende liminar que determinava arresto de R$ 1,5 bilhão das contas dos Estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu, nesta segunda-feira (9/5), liminar concedida também hoje pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinando o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado, para o pagamento dos servidores e pensionistas da folha de abril.
A decisão da presidência do TJ atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado e reconhece o decreto editado pelo Estado, estabelecendo o décimo dia útil do mês subsequente ao trabalhado para o pagamento do funcionalismo e pensionistas.
Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
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