ANO LETIVO 2023: Pré-matrícula para creches municipais e CMEI será realizada entre os dias 25 a 31 de janeiro
O cadastro acontece em unidades da cidade e do interior, das 8h às 16h
A Secretaria Municipal de Educação (SME), realizará, entre os dias 25 a 31 de janeiro, o período de pré-matrícula referente ao ano letivo de 2023 para as turmas de berçário, maternal e jardim nas Creches Municipais (CM) e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI). O cadastro será feito em unidades da cidade e no interior, das 8h às 16h, para que os pais e responsáveis se direcionam a unidade que seja mais próxima à sua residência. A vaga não está condicionada à ordem de inscrição.
UNIDADES DA ZONA RURAL:
– Profª Alayde Ferreira da Silva (Vargem Grande);
– Doraci Dállia Granito (Bonsucesso);
– Mariana Martuchelli (Independente de Mottas).
UNIDADES DA ZONA URBANA:
– CMEI Profª Marilia Morgado Carneiro (Alto);
– CM Começando a Viver 9Alto);
– CM Miss. Manoel Mello Silva (Agriões);
– CM Manoel Carreiro Sobrinho (Barra do Imbuí);
– CM Edomiro (Loteamento Féo);
– CM Profª Mara Luciana Brandão Bravo (Fátima);
– CM Mariazinha Jannotti (Araras);
– CM Menino Jesus de Praga e CM Profª Rosália Martins de Lima Silva (Fonte Santa);
– CM Sempre Viva (Meudon);
– CM Amor Perfeito (Pimentel);
– CM Oscar Lobato e CM São Pedro (São Pedro);
– CM Professora Oneide Maria dos Santos (Várzea);
– CM Paraíso (Vale do Paraíso) e CM Profª Elza Corradini Medeiros Santa Rita (Várzea).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
– Cópia da certidão de nascimento do aluno;
– Comprovante de residência atual (no mínimo 6 meses) em nome do responsável ou cópia do comprovante de aluguel (pode ser declaração do dono da residência);
– Cópia do RG e do CPF do responsável;
– Laudo médico original e atual (máximo 6 meses) no caso de estudantes com necessidades especiais;
– Cópia do comprovante de rendimentos/contracheque do responsável;
– Cópia do extrato do Bolsa Família atual (máximo 2 meses);
– Cópia do comprovante de trabalho de todos os moradores da residência;
– Cópia do comprovante de aluguel (pode ser declaração do dono da residência);
– Situação de risco: a criança estar em situação de risco comprovado através de relatório descritivo lavrado pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou Vara da Infância e Juventude;
– Cópia da certidão de nascimento dos irmãos, em cada pré-matrícula realizada.
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
Nenhum comentário:
Postar um comentário