Prefeitura apresenta o plano de implantação da Lei Geral
Iniciativa visa fortalecer os pequenos negócios
Teresópolis, 10 de junho de 2011 – Aconteceu nesta quinta-feira, 9, a apresentação do plano de implantação da Lei Geral Municipal 148/2011. O objetivo é facilitar as atividades das micro e pequenas empresas instaladas em Teresópolis, e também dos empreendedores individuais que atuam na cidade, incentivando medidas que coloquem a lei, de fato, em prática no município. Na ocasião, o Comitê Gestor Municipal apresentou as ações que viabilizam o acesso aos benefícios previstos na Lei Geral e orientam políticas públicas de fomento ao empreendedorismo.
Prefeito Jorge Mario enfatiza os benefícios da Lei Geral para o município |
A solenidade foi realizada no Teatro Municipal e contou com as presenças do Prefeito Jorge Mario, de Secretários Municipais, representantes do Sebrae-RJ, do Teresópolis Convention & Visitors Bureau, do Sindicato Rural, Firjan e da Aciat (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis).
“O Programa de Desenvolvimento Municipal e Fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas é mais um compromisso do nosso governo cumprido. Agradeço e parabenizo o trabalho pela equipe da Prefeitura e ao Sebrae por mais essa parceria. Agora, o desafio é fazer com que a Lei Geral se torne efetiva, funcionando na prática. Isso vai beneficiar a cidade e contribuir significativamente o desenvolvimento do nosso município”, frisou o Prefeito Jorge Mario.
Os secretários Mauro Gaspar (Fazenda) e Nassouh Ejje (Desenvolvimento Econômico) também enfatizaram a importância da Lei Geral para o crescimento econômico da cidade. “Este plano possibilita que Teresópolis torne-se uma cidade competitiva na atração de novos investimentos. Além disso, cria a visão empreendedora na gestão pública municipal, quando regulamenta a figura do empreendedor individual”, ressaltou Nassouh Ejje, que também é coordenador do Comitê Gestor Municipal, agradeceu todo o apoio da consultoria do Sebrae-RJ.
A coordenadora do programa, Margareth Souza, falou sobre a implantação da Lei Geral nos municípios do Estado do Rio de Janeiro. “Das 92 cidades fluminenses, 87 já regulamentaram a lei e Teresópolis está entre elas. Essa é uma demonstração de que a cidade entendeu a relevância deste programa”, pontuou.
Margareth Souza, coordenadora do programa, parabeniza Teresópolis pela implantação da lei que vai beneficiar micro e pequenas empresas, além dos empreendedores individuais |
O consultor do Sebrae-RJ, Orlando Thomé, apresentou as etapas de elaboração do programa e o plano de ações a serem empreendidas. “O plano de ações é composto por 20 ações organizadas em seis projetos”. Desenvolver os arranjos produtivos locais; disseminação a cultura empreendedora; atração de investimentos; fomento às cooperativas e associações prestadoras de serviços; Núcleo de Empreendedorismo de Teresópolis; e Mercado Popular de Teresópolis.
Benefícios da Lei Geral
O Governo Jorge Mario, através do Comitê Gestor da Lei Geral, formado pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Turismo e de Agricultura e a Procuradoria Geral, a Associação Comercial, o Teresópolis Convention & Visitors Bureau, o Sindicato Rural e a Firjan, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda e a coordenação do SEBRAE/RJ, reeditou a Lei Geral Municipal, contemplando todos os capítulos da Lei Federal e incluindo a figura do empreendedor individual.
A legislação prevê uma série de benefícios, desde a desburocratização do recolhimento de impostos até medidas que facilitam a participação dos pequenos negócios em licitações e compras governamentais. Também são previstos incentivos para tirar os empreendedores individuais da informalidade, garantindo benefícios e alavancando os seus negócios. Para mais informações sobre o assunto, o telefone da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é (21) 3641-4761.
Consultor do Sebrae, Orlando Thomé, enumera as ações a serem empreendidas para efetivação da aplicação da lei |
Fotos – Créditos para Marco Esteves
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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