GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 27 de março de 2015
Núcleo de Imprensa
Governador sanciona lei que facilita acesso de consumidores aos dados de órgãos de proteção ao crédito
A partir de agora, o consumidor poderá ter acesso às suas informações cadastrais no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito em atuação no estado do Rio de Janeiro. De acordo com a lei nº 1280/2012, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/03), os órgãos de proteção ao crédito deverão disponibilizar, de forma gratuita, a consulta dos dados pela internet ou nos balcões de atendimento dos referidos órgãos.
O texto determina ainda que o acesso aos dados será restrito a cada consumidor mediante cadastro prévio de informações pessoais e senha para garantir a segurança do próprio usuário. O estabelecimento que cobrar pela consulta a esses dados será multado no valor de 300 Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) na primeira autuação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e a arrecadação revertida para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
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