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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Lei que institui biometria facial é sancionada no Rio

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2015
Núcleo de Imprensa

Lei que institui biometria facial é sancionada

Medida visa evitar fraudes na utilização do Bilhete Único Intermunicipal e gerar economia no repasse de subsídios

O governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, sancionou nesta quarta-feira, 9/12, a lei 7123, instituindo o controle biométrico facial no sistema de ônibus intermunicipal. O objetivo do Estado é garantir maior controle e evitar fraudes nas gratuidades e no sistema do Bilhete Único Intermunicipal, que atende a mais de 5 milhões de beneficiários. A medida será implementada pela Secretaria de Estado de Transportes nos próximos 180 dias.

Pela nova legislação, será implantada biometria facial nos validadores de todos os ônibus intermunicipais do estado. A Controladoria Geral do Bilhete Único, criada em março deste ano, será responsável por acompanhar e fiscalizar o funcionamento do sistema biométrico facial. Todo o investimento para a implementação da tecnologia será realizado pelas empresas de ônibus, sem custo para o Estado e sem impacto nas tarifas.

- A implantação da biometria facial é mais um passo que o Estado dá no combate às irregularidades e fraudes no Bilhete Único Intermunicipal. É nossa prioridade proteger esse programa que beneficia milhões de pessoas todos os dias - disse o secretário de Estado de Transportes, Carlos Roberto Osorio.

Como funciona o equipamento

Com uma câmera acoplada ao validador do RioCard, será possível comprovar se o cartão do Bilhete Único é mesmo do usuário. O equipamento de leitura biométrica facial, que conta com sistema wifi, possui tecnologia para realizar de cinco a 10 fotografias panorâmicas, além de registrar 20 pontos de identificação do rosto do usuário.

Quem embarcar em uma das linhas de ônibus intermunicipais do Estado passará o cartão do Bilhete Único Intermunicipal no validador, normalmente. No ato da transação, o equipamento fará as fotografias em poucos segundos, registrando também os pontos de identificação do rosto da pessoa que embarcou no transporte público. O tempo de embarque não será alterado.

Cruzamento de dados

Os dados de cada usuário serão cruzados com o cadastro do banco de dados de identificação do Detran (RG ou carteira de motorista) e o sistema fará uma análise do percentual de semelhança entre o registro do banco de dados do órgão e a foto feita pelo validador no momento em que o usuário passar pela roleta. O banco de dados do Detran também simplificará o processo de recadastramento dos beneficiários, nos casos em que for necessário. O recadastramento será feito nos postos do BU, sem custos para os usuários.

Usuários não serão barrados na roleta

Nenhum usuário será barrado imediatamente na roleta, mesmo que o equipamento identifique algum tipo de irregularidade. Entretanto, caso exista a comprovação da utilização indevida da gratuidade ou do Bilhete Único Intermunicipal, a lei prevê sanções como a suspensão temporária do benefício ou o cancelamento do mesmo, nos casos de reincidência, até a apuração de responsabilidade penal, quando cabível.

Secretaria Estadual de Transportes
Assessoria de Comunicação Social
Tels.: (21) 2333-8639 - 2333-8603 (ramal: 225)
Coordenação: Mariana Jucá - 98596-6120

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