GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016
Núcleo de Imprensa
Governador em exercício sanciona lei que proíbe unidades de ensino de cobrar taxas a portadores de deficiência
O governador em exercício Francisco Dornelles sancionou, nesta segunda-feira (18/04), a Lei 7.262/16, que proíbe estabelecimentos particulares de ensino do Estado do Rio de Janeiro de cobrar tarifas diferenciadas aos portadores de deficiência.
De acordo com a lei, o aluno que for cobrado indevidamente terá direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Ainda segundo a resolução, nenhuma instituição de ensino poderá se recusar a matricular o aluno com deficiência, em virtude da ausência de pagamento da taxa adicional.
A lei já está em vigor e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as devidas penalidades, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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