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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Pezão sanciona lei que proíbe uso de animais para frete em carroças e charretes no estado do Rio

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2016
Núcleo de Imprensa

Pezão sanciona lei que proíbe uso de animais para frete em carroças e charretes

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (8/1), a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado do Rio. A norma não se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas.

De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja necessário o transporte por meio animal.

Quem descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus tratos aos animais.

A nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime, qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção animal.

Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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