GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, março de 2016
Núcleo de Imprensa
Fazenda Estadual simplifica o imposto sobre herança para contribuintes do Rio de Janeiro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro já podem fazer pela internet a declaração eletrônica do imposto estadual sobre a herança por escritura pública. O serviço, que antes era prestado presencialmente nas inspetorias de ITD, agora pode ser feito pela internet em apenas duas horas. Desde o início da operação do novo sistema, dia 6 de janeiro, já foram feitas mais de 2,5 mil declarações eletrônicas.
O ITD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos, cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. O novo sistema é resultado de um estudo que foi desenvolvido pela Secretaria nos últimos três anos, com base em pesquisa realizada junto a outros estados, para desenvolver um programa que melhor atendesse aos contribuintes fluminenses.
A declaração de herança por escritura pública é o primeiro passo desse novo sistema, que foi elaborado pelos auditores fiscais da Fazenda Estadual, sem ter gerado qualquer custo extra para o Estado. Existem ainda outros sete tipos de declaração de ITD, que também estarão disponíveis para declaração pela internet até o fim de 2016.
O principal benefício da declaração eletrônica de ITD, tanto para os contribuintes, como para a Secretaria de Fazenda, é a redução da burocracia. Antes, um processo que levava cerca de 120 dias para ser concluído, que incluía o deslocamento físico para o contribuinte, agora pode ser feito em cerca de duas horas, pela internet. A inspetoria de atendimento da capital, que funciona no Centro do Rio, atendia mais de 500 pessoas por dia, sendo 80% dos pedidos referentes à herança por escritura pública.
A guia para pagamento do ITD já pode ser impressa logo após o preenchimento da declaração eletrônica, que pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por um advogado. Após o pagamento do imposto, a instituição bancária tem um prazo de 24 a 48 horas para comunicar ao Estado, e, em seguida, o contribuinte já pode ir ao cartório para retirar a escritura.
O novo sistema permite a agilidade na análise e cobrança do ITD; a padronização da forma de cálculo do imposto no “excesso da partilha”; a redução da burocracia manual; maior ênfase na fiscalização e em atividades de maior valor agregado; além de apresentar um impacto positivo na percepção da qualidade do serviço público estadual.
Em caso de dúvidas sobre o pagamento do imposto, os contribuintes podem enviar e-mail para duvidaitdhep@fazenda.rj.gov.brsolicitando esclarecimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário