Empresas devem ter licença ambiental para participar das licitações da Prefeitura
Teresópolis, 13 de março de 2012 – Para participar das licitações realizadas pela Prefeitura de Teresópolis para prestação de serviços, ou comércio de materiais poluentes, além de estarem regularizadas junto à Administração Municipal e apresentarem uma série de documentos, uma das exigências é que as empresas interessadas tenham o licenciamento ambiental.
Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, que são considerados poluidores ou capazes de causar degradação ao meio ambiente.
Entre as empresas que devem ter licença ambiental para funcionar estão marmorarias, oficinas de manutenção de veículos e postos de gasolina, entre outros segmentos. Entretanto, muitos empresários ainda desconhecem essa exigência.
Em Teresópolis, a licença ambiental deve ser requerida na Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil (Rua Rui Barbosa, 170 – Várzea). O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 18h. O telefone para informações é (21) 3641-5870. Já as indústrias devem procurar o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), com sede no Rio de Janeiro.
“O empresário deverá preencher um formulário de cadastro, receberá uma lista de exigências a serem cumpridas e a relação de documentos que deverão ser apresentados para requerer a licença ambiental. Entre eles estão o contrato social, a escritura do imóvel onde opera ou contrato de locação, jogo de planta completo e o fluxograma de produção”, orienta o Subsecretário Municipal de Meio Ambiente, André de Mello.
Segundo ele, são requeridos, em média, oito licenciamento ambientais por semana. “O empresário deve pagar uma taxa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e a área onde está localizada. A licença ambiental leva até quinze dias para ser liberada, período no qual toda a documentação é analisada”.
O Subsecretário de Meio Ambiente faz um alerta. “Apesar de ter o alvará de funcionamento da Prefeitura, sem a licença ambiental a empresa pode ser embargada e ficar fechada até que o licenciamento seja regularizado”, finaliza.
Texto: Silvia Pimentel
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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