Na Sessão Ordinária do dia 09.12, os vereadores aprovaram, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica nº003/2013. A emenda é o resultado de uma iniciativa popular que se organizou no Fórum de Habitação Popular e apresentou aos vereadores o projeto. Mesmo com cerca de 5.000 assinaturas, das cerca de 7.000 necessárias para aceitação na Casa Legislativa, os vereadores votaram e aprovaram a Emenda. A intenção é capitalizar o “Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS”, criado pela Lei Municipal Nº. 2725, de 04/12/2008 e em conformidade com o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, de forma a se ter recursos mínimos para implementar o Plano Local de Habitação Popular, aprovado pelo Conselho da Cidade em 28/10/2013 e referendado pelo Conselho Gestor desse fundo no último dia 02/12.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2013
Ementa: Altera redação do Artigo 193-A da Lei Orgânica do Município de Teresópolis.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 39 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Art. 193-A da Lei Orgânica do Município de Teresópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193-A O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 3% (três por cento) da receita própria do Município, na construção de Habitação de Interesse Social, que será depositado no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do ano de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 09 de dezembro de 2013
MAURICIO LOPES DOS SANTOS-Presidente
DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO- 1° secretario
SERGIO PIMENTEL- 2° secretario
Fonte:Câmara Municipal de Teresópolis
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