Câmara vai fiscalizar ações da Prefeitura
Você sabe exatamente quais as atribuições de um vereador? A eleição que contou com cerca de 280 candidatos – um dos maiores números em todo o Estado, segundo o TSE – e movimentou praticamente a cidade toda não mostrou ao eleitor sobre a real competência da Câmara Municipal. Na esperança por mudanças imediatas e certos de que há uma nova postura, os eleitores confundem as atribuições da Câmara Municipal (Poder Legislativo) com as do Poder Executivo (Prefeitura).
Seja na Constituição, seja na Lei Orgânica, as atribuições do Poder Legislativo são muito claras: elaborar leis, administrar seu próprio funcionamento e fiscalizar os atos do Executivo. “Desde que assumi a presidência da Câmara, há pouco mais de 15 dias, a primeira providência foi mostrar que não existe separação entre a população e a Câmara”, assegura o presidente, Maurício Lopes. Pela primeira vez os vereadores receberam a Associação das Vítimas das Chuvas para ouvir as principais reivindicações e disponibilizar a Casa, através das Comissões Permanentes de Obras e Serviços Públicos e Saúde e Assistência Social.
Numa demonstração de transparência, a população está sendo informada pela atual administração em como a Casa foi encontrada. Carros em péssimo estado, equipamentos eletrônicos não devolvidos foram mostrados para tornar público como a nova gestão irá agir. O presidente já determinou a utilização de apenas um carro por vereador, o fim da cota de combustível e cumprimento da decisão judicial que proíbe o uso de insulfilm e obriga a identificação do carro oficial com adesivo e apenas a placa branca. “Estamos organizando todos os dados dos veículos para que a população saiba qual carro estará sendo usado pelo vereador”, adianta Maurício Lopes.
Entre as maiores cobranças fora da área de atuação da Câmara está o aumento do preço da passagem. A Câmara, no entanto, já convocou a Viação Dedo de Deus para explicar e melhorar o sistema de biometria, que autoriza a entrada de passageiros com direito à gratuidade. Uma iniciativa também pioneira que resultou num documento com três ações simples, mas eficazes.
De acordo com o artigo 10, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município, cabe ao Chefe do Executivo fixar as tarifas de transporte coletivo. Portanto, a Câmara Municipal de Teresópolis não tem competência sobre este ato, mas não vai deixar de agir em nome da população. Nova reunião está sendo agendada para, com calma e estudo aprofundado, elaborar um plano para o transporte coletivo na cidade. “As pessoas me param na rua, ou mesmo pela internet para cobrar o impedimento do aumento da passagem. Quero deixar claro que os vereadores também não concordam com esse reajuste, mas vamos trabalhar seriamente para que nossa ação possa se tornar uma prática na realidade, sem cair na demagogia”, explica o presidente.
Os internautas vão poder conferir todas as ações da Câmara Municipal de Teresópolis pelo site. No momento ele está fora do ar, pois está sendo atualizado. Através do site, o cidadão poderá acessar o Portal da Transparência. “Não vamos ter medo de divulgar e informar à população como está sendo aplicado o dinheiro público”, promete Maurício Lopes.
Um dos criadores da Lei de Acesso à Informação foi o teresopolitano Mário Vinícius Spinelli, que assumiu a Controladoria da prefeitura de São Paulo. A lei permite aos cidadãos brasileiros o acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Com ela, o Brasil compõe, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Para Spinelli, o desafio em 2013 é fazer com que a lei seja aplicada em todo o país. “Essa regra vai valer para todos. Temos condições de ajudar, mas tem de haver vontade política, e a sociedade tem de cobrar mais”, avisa. A Lei de Acesso à Informação, além de combater a corrupção, também é uma garantia para inclusão social, já que as pessoas podem obter informações para conseguir benefícios e serviços.
O Decreto publicado: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO-DECRETO Nº 4.316, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DAS PASSAGENS DAS LINHAS URBANAS E INTERMEDIÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- que de acordo com o art. 10, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município, cabe ao Chefe do Executivo fixar as tarifas de transporte coletivo;
Para mais informações sobre "Transparência nos Estados e Municípios": http://rj.transparencia.gov.br/Teresópolis, http://www.cgu.gov.br/olhovivo/,
Texto:Karina Martins
Fonte:Câmara Municipal de Teresópolis
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