GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2014
Núcleo de Imprensa
Governador sanciona lei que reserva lugares para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes em restaurantes
Lei determina 5% de mesas reservadas
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (3/9), a lei nº 6.878 que torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e gestantes nas praças de alimentação dos shoppings e restaurantes no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial, os lugares deverão ser identificados por algum aviso ou característica que os diferencie dos demais acentos.
Os estabelecimentos serão ainda obrigados a se adaptarem para o acesso de pessoas com necessidades especiais, com a instalação de rampas ou elevadores, além de portas com largura que comporte a passagem de uma cadeira de rodas.
Secretaria para a terceira idade
Em janeiro de 2013, o Governo do Estado criou a Secretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida com o objetivo de elaborar e implementar políticas públicas específicas para a terceira idade, atendendo aos preceitos da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso. Projetos da secretaria, como o Terceira Idade Saudável, que já construiu 45 academias ao ar livre, e o Qualimóvel, que oferece atendimento odontológico, geriátrico e oftalmológico, entre outros, atenderam a mais de 32 mil idosos em um ano.
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