GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Núcleo de Imprensa
Governador sanciona lei que autoriza a utilização dos depósitos judiciais
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei complementar nº 163/15 que autoriza a integração de até 62,5% dos depósitos judiciais e extrajudiciais do Fundo de Reserva, sob administração do Banco do Brasil, ao orçamento do estado. De acordo com a lei, que foi publicada nesta quarta-feira (01/04) no Diário Oficial, até 25% dos depósitos podem ser destinados para a conta vinculada ao pagamento de precatórios e de requisições judiciais de pequeno valor, como determina a Constituição Federal. Outros 37,5% serão utilizados exclusivamente para a capitalização do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
A lei, aprovada ontem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), é uma sinalização positiva para o caixa do Estado nesse momento em que enfrenta grandes dificuldades, provocadas pela queda no preço do petróleo, a crise na Petrobras e a desaceleração do crescimento econômico do País.
Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
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