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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Governador do Rio sanciona novos pisos salariais

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Núcleo de Imprensa

Governador sanciona novos pisos salariais
Empregados domésticos passam a receber R$ 953,47

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (01/04), os novos pisos salariais em vigor no estado do Rio. De acordo com a lei nº 6983/15, o piso é válido para os integrantes das categorias profissionais que não tenham regra definida em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe valor maior. Todos os valores têm efeito retroativo, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Agora, profissionais como empregados domésticos, trabalhadores agropecuários e florestais, de serviços de conservação, manutenção, auxiliar de serviços gerais, cuidadores de idosos terão piso de R$ 953,47. Motoristas de ambulância, operadores de máquinas, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, motoboys, esteticistas, vendedores, cabeleireiros, manicures, entre outros, passarão a ganhar R$ 988,60. 

O piso passa para R$1.023,70 para trabalhadores da construção civil, cobradores de transportes coletivos, garçons, etc. Já para administradores, encanadores, operadores de máquinas da construção civil, condutores de veículos, porteiros, atendentes de consultórios, entre outros, terão piso de R$1.058,89.

Trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, secretários, operadores de telemarketing, frentistas, auxiliares de enfermagem, etc, terão piso de R$ 1.090,97. Os trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas passarão a ganhar R$ 1.282,94. 

Os professores do Ensino Fundamental com regime de 40 horas semanais, técnicos de eletrônica, taxistas profissionais, entre outros vão ter piso de R$ 1.772,27. Já os administradores de empresas, advogados, contadores, sociólogos, biomédicos, etc, terão piso de R$ 2.432,72.

A lei recebeu apenas um veto sobre o inciso VIII do art. 1º, que também incluía a categoria profissional dos jornalistas no piso de R$ 2.432,72. O texto reconhece o valor da proposta, mas destaca que a faixa salarial acarretaria valores demasiadamente altos para serem suportados por grande parte dos jornais, principalmente aqueles de pequeno porte, no interior do estado. O veto, assim, contribuiria para evitar o desemprego e a informalidade na profissão.

Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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