Câmara cassa o mandato do prefeito Jorge Mario
Em reunião ordinária na noite desta terça-feira, dia 1 de novembro, a Câmara Municipal de Teresópolis julgou as denúncias contra o prefeito afastado Jorge Mário Sedlaceck. Por unanimidade, foi aprovado o relatório final da Comissão Processante, que indicou a cassação do mandato de Jorge Mario, que está definitivamente afastado, seguindo todos os trâmites legais.
Abrindo a sessão, o Presidente da Câmara, Vereador Cleyton Valentim, solicitou ao 1º Secretário da casa, Vereador Ademir Enfermeiro, que lesse todo o relatório final da Comissão Processante. O relatório descrevia as denúncias apresentadas na inicial pelo cidadão José Marcos Lac.
Segundo as denúncias, o prefeito Jorge Mario Sedlaceck teria incorrido em erros previstos no Artigo 4º do Decreto Lei 201/ 67, que versa sobre conduta administrativa. Desatender sem motivo justo convocações e pedidos de informações da Câmara; omitir-se ou negligenciar a defesa de bens da Prefeitura; comportar-se de forma incompatível com os desígnios do cargo; estes seriam alguns dos supostos erros de Jorge Mario. Entre os fatos que teriam caracterizado este comportamento, segundo as denuncias, estavam: contratação irregular do advogado André Koslowsky, feita sem licitação e paga 45 dias após a contratação, sem que os serviços fossem prestados; não comparecimento na Comissão Parlamentar de Inquérito; recusa em fornecer documentos solicitados pela CPI.
O relatório informou que o denunciado foi procurado em seu endereço, não sendo encontrado. Foi então convocado através de Diário Oficial, em publicação datada de 11 de agosto, sendo então considerado como notificado, passando a fluir o prazo de defesa. Dentro do prazo legal, o denunciado apresentou defesa, onde questionou as acusações feitas a ele e alegando que a denúncia deveria ser desconsiderada.
As argumentações da defesa
O relatório citou item por item das argumentações da defesa, que pedia a nulidade do processo. E logo em seguida, a Comissão Processante contestou todas estas argumentações.
A defesa destacou que foi solicitada prova pericial na acusação sobre falsificação do Diário Oficial, mas a própria Comissão Processante já havia retirado esta acusação do relatório final. “Só há nulidade onde há prejuízo, a exclusão da acusação de falsificação do D.O. não causou nenhum prejuízo à defesa do denunciado”, explicou o relatório.
A defesa também argumentou que a decisão de prosseguimento da denúncia foi uma “antecipação de julgamento”. O relatório da Comissão também contestou este item da defesa. “A submissão ao plenário da decisão de dar prosseguimento ao feito, não significa que houve antecipação de julgamento. Na verdade, representa mais uma oportunidade de defesa do réu”, assinalou o relatório.
A defesa também alegou que a participação simultânea do Vereador Dr. Habib na Comissão Processante e na Comissão Parlamentar de Inquérito “maculava” o desenrolar da primeira. O relatório da Comissão também contestou esta alegação e, consequentemente, qualquer afirmação de que houve “cerceamento de defesa”.
Prossegue o relatório considerando que, após detalhado estudo da contratação do advogado André Koslowsky, a comissão considerou o ato flagrantemente ilegal e constatada pelo TCE-RJ. “O pagamento antecipado sem antes ter sido concluído o objeto do contrato, atenta contra os mais elementares princípios. Salta aos olhos o valor recebido em tão pouco tempo”, relata o documento, referindo-se aos R$ 500 mil pagos em cerca de 45 dias ao advogado.
O relatório também assinala a insistência de Jorge Mario Sedlaceck em não atender a convocação de depor na CPI e se recusar a fornecer documentos solicitados pela Câmara. Na mesma esteira a negativa em apresentar documentos sobre a transação imobiliária, onde o acusado comprou um apartamento. “Aqui o denunciado usa seu poder de prefeito para sonegar informações públicas”, registra o relatório.
Diante de tantos fatos, chega ao fim o relatório com a seguinte informação: “Concluímos que a acusação deve ser julgada procedente para a cassação, marcando julgamento e convocando a defesa do acusado”.
A Comissão Processante foi formada pelos Vereadores Major Anderson (Presidente), Dr. Habib (Relator) e Cláudio Mello (Vogal).
Votação unânime
Após a leitura de todo o relatório foram lidos ainda trechos da petição inicial e do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre a contratação do advogado André Koslowsky. A leitura foi solicitada pelo Vereador Dr. Carlão.
Antes da leitura do relatório e ao final, o Presidente da Câmara, Vereador Cleyton Valentim, perguntou se a defesa do acusado estava presente à casa. No que ficou constatada a ausência do denunciado e de qualquer representante em sua defesa. O Presidente então franqueou a palavra aos Vereadores e diversos deles se pronunciaram, já deixando claro que a tendência era pela cassação.
Seguiu-se então para a votação das denúncias, que foram separadas em quatro itens. A cada item, era feita a pergunta nominalmente aos Vereadores. A resposta “sim” era pela cassação. E por unanimidade, a Câmara acatou as quatro denúncias e a conseqüente cassação de Jorge Mario. Foram elas: contratação ilegal do advogado André Koslowsky; recusa a comparecer à CPI; negativa de fornecimento de documentos solicitados pela CPI; conduta incompatível com o cargo.
Aprovada por unanimidade a cassação do mandato de prefeito de Jorge Mario, foi lido em plenário o Decreto Legislativo 002/2011, que será publicado em Diário Oficial. Segundo o Presidente Cleyton Valentim, além de publicado, o Decreto será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que irá definir, com a vacância do cargo, ocupado interinamente por Arlei Rosa, a provável realização de eleições diretas ou indiretas.
Participaram da sessão histórica os seguintes Vereadores: Presidente Cleyton Valentim (PR), Ademir Enfermeiro (PMDB), Dr. Carlão (PMDB), Major Anderson (PRB), Paulinho Carvalho (PTB), Anjinho (PSD), Mandinho (PSD), Waguinho (PSC), Cláudio Mello (PT), Dra. Cláudia (DEM), Marcelo Oliveira (PMN) e Dr. Habib (PMN).
fotos:Roberto Ferreira
fonte:Câmara Municipal de Teresópolis
fonte:Câmara Municipal de Teresópolis
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