GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Núcleo de Imprensa
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2014
Taxa de incêndio: Corpo de Bombeiros alerta para novas datas de pagamento
Vencimentos estão agendados entre 11 e 15 de agosto de 2014
O Corpo de Bombeiros lançou um novo calendário de pagamento da taxa de incêndio para os imóveis do Estado do Rio de Janeiro. As datas foram prorrogadas em virtude da implantação de um novo sistema de controle dos pagamentos, mais moderno e eficiente. Os vencimentos do exercício 2013 estão agendados entre os dias 11 e 15 de agosto de 2014.
De acordo com o diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), coronel Aurentino Gomes, o contribuinte também pode imprimir a taxa de incêndio diretamente pelo site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br).
- Alertamos, ainda, que caso alguém não receba a documentação até o dia 31 de julho que acesse o site para realizar a impressão. Anteriormente, o pagamento estava previsto para o mês de junho. Com a mudança, os boletos estão sendo postados nos Correios neste mês – afirmou.
Até a data do vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.
Taxa de Incêndio - A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Novo calendário e valor da taxa, de acordo com a área construída
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
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IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
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Área Construída
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Valor (R$)
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Área Construída
|
Valor (R$)
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Até 50m² (*)
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22,62
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Até 50m²
|
45,23
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Até 80m²
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56,54
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Até 80m²
|
67,85
|
Até 120m²
|
67,85
|
Até 120m²
|
135,70
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Até 200m²
|
90,47
|
Até 200m²
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379,95
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Até 300m²
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113,08
|
Até 300m²
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497,56
|
Mais de 300m²
|
135,70
|
Até 500m²
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633,26
|
Até 1.000m²
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1.130,81
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Mais de 1.000m²
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1.356,98
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FINAL
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VENCIMENTO
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0
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11 Agosto
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1
|
11 Agosto
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2
|
12 Agosto
|
3
|
12 Agosto
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4
|
13 Agosto
|
5
|
13 Agosto
|
6
|
14 Agosto
|
7
|
14 Agosto
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8
|
15 Agosto
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9
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15 Agosto
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(*) Casas com área construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. No caso de apartamentos de até 50m², o pagamento é obrigatório.
Informações adicionais: http://www.funesbom.rj.gov.br
BOM DIA
ResponderExcluirRECEBI MINHA TAXA DE INCÊNDIO COM CÓDIGO DE BARRAS SEM O NÚMERO DO BANCO.
COMO TENHO RECEBIDO VÁRIOS ZAP DIZENDO PRA TOMAR CUIDADO QUE ESTÃO FALCIFICANDO OS BOLETOS. POR ISSO PEÇO AUXILIO A VOCÊS PARA EU NÃO PAGAR BOLETO FALSO.