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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Pezão sanciona lei que garante aleitamento materno em todos os estabelecimentos no estado do Rio

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015
Núcleo de Imprensa

Pezão sanciona lei que garante aleitamento materno em todos os estabelecimentos no estado

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (25/11), a Lei nº 7115/2015, que garante o aleitamento materno em todos os estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro. A lei tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 2.711,90.

De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local do estabelecimento, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).

Estão incluídos no texto todos os estabelecimentos situados no estado, sejam eles fechados ou abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado.

Fonte:Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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